Objetivo:
Financiar projetos de conteúdo cultural com destinação pública e de iniciativa de produtor independente, cuja realização esteja compreendida entre o período de agosto a dezembro de 2011. Serão admitidas inscrições de projetos que se enquadrem em uma das seguintes áreas culturais: Artes cênicas, artes integradas, artes visuais, audiovisual (curta-metragem de ficção, animação, documentário; longa-metragem de ficção, animação e documentário; telefilme; série para televisão, série para internet e celular, jogos eletrônicos), culturas populares, design, diversidade cultural, gastronomia, informação e documentação, literatura, moda, música, patrimônio cultural material e imaterial tombado ou preservado.
Proponentes:
- Pessoa Física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela realização do projeto a ser patrocinado (pode inscrever, no máximo, 2 (dois) projetos);
- Pessoa Jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata este Decreto, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural (pode inscrever, no máximo, 5 (cinco) projetos).
Observações Importantes:
- Não serão admitidas inscrições de projetos com os seguintes conteúdos: autoajuda, turismo, saúde, meio ambiente e esporte; institucional, corporativo e/ou promocional; sectário ou segregacionista relativo à raça, cor, gênero e religião.
Inscrições:
Até as 18h do dia 06 de junho de 2011. O processo de inscrição envolverá o preenchimento integral de dois formulários: cadastro de proponente e cadastro de projeto. O cadastro de projeto deve conter os seguintes anexos obrigatórios, cujos modelos estão disponíveis no site da SEC, com instruções para seu preenchimento: orçamento, cronograma de atividades, plano básico de distribuição e plano básico de divulgação.
Financiar projetos de conteúdo cultural com destinação pública e de iniciativa de produtor independente, cuja realização esteja compreendida entre o período de agosto a dezembro de 2011. Serão admitidas inscrições de projetos que se enquadrem em uma das seguintes áreas culturais: Artes cênicas, artes integradas, artes visuais, audiovisual (curta-metragem de ficção, animação, documentário; longa-metragem de ficção, animação e documentário; telefilme; série para televisão, série para internet e celular, jogos eletrônicos), culturas populares, design, diversidade cultural, gastronomia, informação e documentação, literatura, moda, música, patrimônio cultural material e imaterial tombado ou preservado.
Proponentes:
- Pessoa Física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela realização do projeto a ser patrocinado (pode inscrever, no máximo, 2 (dois) projetos);
- Pessoa Jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata este Decreto, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural (pode inscrever, no máximo, 5 (cinco) projetos).
Observações Importantes:
- Não serão admitidas inscrições de projetos com os seguintes conteúdos: autoajuda, turismo, saúde, meio ambiente e esporte; institucional, corporativo e/ou promocional; sectário ou segregacionista relativo à raça, cor, gênero e religião.
Inscrições:
Até as 18h do dia 06 de junho de 2011. O processo de inscrição envolverá o preenchimento integral de dois formulários: cadastro de proponente e cadastro de projeto. O cadastro de projeto deve conter os seguintes anexos obrigatórios, cujos modelos estão disponíveis no site da SEC, com instruções para seu preenchimento: orçamento, cronograma de atividades, plano básico de distribuição e plano básico de divulgação.
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